Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO II - Dos efeitos das obrigaçõesCAPÍTULO XII - Da remissão das Dívidas

Art. 1053

Código Civil de 1916 · Art. 1053

Art. 1.053. A entrega voluntária do título da obrigação, quando for escrito particular, prova a desoneração do devedor e seus co-obrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor, capaz de adquirir.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1053

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