Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.307, de 1996.
PARTE ESPECIALTÍTULO II - Dos efeitos das obrigaçõesCAPÍTULO X - Do compromisso

Art. 1042

Código Civil de 1916 · Art. 1042

Revogado pela Lei 9.307/1996.

Histórico de alterações
1996revogado · Lei 9.307/1996

Art. 1.042. Se as partes não tiverem nomeado o terceiro arbitro, nem lhe autorizado a nomeação pelos outros ( art. 1.040, n. V ), a divergência entre os dois árbitros extinguirá o compromisso.

(Revogado pela Lei nº 9.307, de 1996)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1042

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