Art. 1042
Revogado pela Lei 9.307/1996.
Art. 1.042. Se as partes não tiverem nomeado o terceiro arbitro, nem lhe autorizado a nomeação pelos outros ( art. 1.040, n. V ), a divergência entre os dois árbitros extinguirá o compromisso.
(Revogado pela Lei nº 9.307, de 1996)
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