Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO II - Dos efeitos das obrigaçõesCAPÍTULO VII - DA NOVAÇÃO

Art. 1007

Código Civil de 1916 · Art. 1007

Art. 1.007. Não se podem validar por novação obrigações nulas ou extintas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1007

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