TíTULO II - ÁGUAS PÚBLICAS EM RELAÇÃO AOS SEUS PROPRIETÁRIOS

Art. 31

Código de Águas · Art. 31

Art. 31. Pertencem aos Estados os terrenos reservados as margens das correntes e lagos navegáveis, si, por algum título, não forem do domínio federal, municipal ou particular.

Parágrafo único. Esse domínio sofre idênticas limitações as de que trata o art. 29.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1934-07-10;24643!art31

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