Art. 2
Recomendação CNJ 68/2020 · Art. 2
Art. 2º O art. 15 da Recomendação CNJ nº 62/2020 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. As medidas previstas nesta Recomendação deverão vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias, avaliando-se posteriormente a possibilidade de prorrogação.” (NR)