Recomendação CNJ
Recomendação CNJ 68/2020
Recomendação CNJ nº 68, de 17 de maio de 2020 — Complementa a Rec 62/2020 (pandemia COVID-19)
Texto oficialfonte: CNJArt. 1
(sem epígrafe)
Art. 1º A
Recomendação CNJ nº 62/2020
, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
“Art. 8-A. Na hipótese de o Tribunal optar pela suspensão excepcional e temporária das audiências de custódia, nos termos do arti…
Art. 2
Recomendação CNJ nº 49/2014
Art. 2º O
art. 15 da Recomendação CNJ nº 62/2020
, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. As medidas previstas nesta Recomendação deverão vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias, avaliando-se posteriormente…
Art. 3
, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Publique-se e encaminhe-se cópia aos Presidentes dos Tribunais para que providenciem ampla divulgação a todos os magistrados.