Art. 4

Recomendação CNJ 159/2024 · Art. 4

Art. 4º Com vistas à detecção de indícios de litigância abusiva, recomenda-se aos tribunais, especialmente por meio de seus Centros de Inteligência e Núcleos de Monitoramento do Perfil de Demandas, que adotem, entre outras, as medidas previstas no Anexo C desta Recomendação.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:recomendacao:2024-10-23;159!art4

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