Art. 2

Recomendação CNJ 159/2024 · Art. 2

Art. 2º Na detecção da litigância abusiva, recomenda-se aos(às) magistrados(as) e tribunais que atentem, entre outros, para os comportamentos previstos no Anexo A desta Recomendação, inclusive aqueles que aparentam ser lícitos quando isoladamente considerados, mas possam indicar desvio de finalidade quando observados em conjunto e/ou ao longo do tempo.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:recomendacao:2024-10-23;159!art2

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