Art. 1
Art. 1º Recomendar que as ementas de acórdãos dos tribunais observem a seguinte estrutura e divisão: Cabeçalho (ou Indexação); I. Caso em exame; II. Questão em discussão; III. Razões de decidir; IV. Dispositivo e tese. Ao final, devem ser mencionadas a legislação relevante citada e a jurisprudência relevante citada.
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