Art. 17

Recomendação CNJ 146/2023 · Art. 17

Art. 17. O ente federado que tenha custeado o medicamento, insumo, produto ou serviço poderá pleitear o ressarcimento nos próprios autos em desfavor do ente responsável, desde que ambos tenham figurado no polo passivo do processo de conhecimento.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:recomendacao:2023-11-28;146!art17

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