Art. 14

Recomendação CNJ 146/2023 · Art. 14

Art. 14. O juízo determinará que a parte autora apresente, periodicamente, prescrição, exames e relatórios médicos para fins de monitoramento dos resultados do tratamento judicializado.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:recomendacao:2023-11-28;146!art14

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