Art. 49

Recomendação CNJ 134/2022 · Art. 49

Art. 49. Recomenda-se que os precedentes, assim como as disposições contidas no presente ato, sejam aplicados por todos os tribunais e órgão judiciais, independentemente do ramo e da matéria.

Parágrafo único. A Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento zelará pelo fortalecimento da cultura de precedentes no sistema jurídico, realizando monitoramento por meio de indicadores e estatísticas, bem como fomentando a troca de experiências entre os tribunais, além de, eventualmente, propor o aprimoramento da presente normativa.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:recomendacao:2022-09-09;134!art49

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