Art. 38

Recomendação CNJ 134/2022 · Art. 38

Art. 38. A inexistência de previsão expressa no CPC/2015 quanto à possibilidade de solução consensual no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não impede a sua utilização, por estar em harmonia com o próprio instituto e com normas fundamentais do Estatuto Processual.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:recomendacao:2022-09-09;134!art38

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