Art. 31
Art. 31. Recomenda-se que seja considerada plenamente aplicável também a previsão contida no § 13 do art. 1.038 do CPC/2015 , no sentido de que, contra a decisão proferida, para resolver o requerimento de suspensão, caberá, conforme o caso:
I – agravo de instrumento, se o processo estiver em primeiro grau;
II – agravo interno, se a decisão for do relator.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita