Art. 31

Recomendação CNJ 134/2022 · Art. 31

Art. 31. Recomenda-se que seja considerada plenamente aplicável também a previsão contida no § 13 do art. 1.038 do CPC/2015 , no sentido de que, contra a decisão proferida, para resolver o requerimento de suspensão, caberá, conforme o caso:

I – agravo de instrumento, se o processo estiver em primeiro grau;

II – agravo interno, se a decisão for do relator.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:recomendacao:2022-09-09;134!art31

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