Art. 2

Recomendação CNJ 134/2022 · Art. 2

Art. 2º Recomenda-se aos tribunais que, nos termos do art. 926 do CPC/2015 , com regularidade, zelem pela uniformização das questões de direito controversas que estejam sob julgamento, utilizando-se, com a devida prioridade, dos instrumentos processuais cabíveis.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:recomendacao:2022-09-09;134!art2

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