Art. 10

Recomendação CNJ 134/2022 · Art. 10

Art. 10. Recomenda-se que haja menção expressa, na decisão, sobre as razões que levam à necessidade de afastamento ou ao acolhimento dos precedentes trazidos pelas partes ( art. 489, § 1º, V e VI, do CPC/2015 ).

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:recomendacao:2022-09-09;134!art10

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