Art. 4

Recomendação CNJ 127/2022 · Art. 4

Art. 4º O CNJ poderá, de ofício ou mediante requerimento, acompanhar a tramitação de casos de judicialização predatória, bem como sugerir medidas concretas necessárias para evitar o efeito inibidor (chillingeffect) decorrente da judicialização predatória.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:recomendacao:2022-02-15;127!art4

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