Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução CNJ nº 696, de 2026.

Art. 11

Resolução CNJ 81/2009 · Art. 11

Art. 11. Publicado o resultado do concurso, os candidatos escolherão, pela ordem de classificação, as delegações vagas que constavam do respectivo edital, vedada a inclusão de novas vagas após a publicação do edital.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2009-06-09;81!art11

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