Art. 16

Resolução CNJ 591/2024 · Art. 16

Art. 16. Esta Resolução entrará em vigor em 3 de fevereiro de 2025.

Parágrafo único. Os Tribunais terão o prazo do caput para adaptação de suas normas internas e sistemas eletrônicos às regras contidas neste ato.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2024-10-23;591!art16

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