Art. 6

Resolução CNJ 492/2023 · Art. 6

Art. 6º Alterar o art. 3º da Resolução CNJ n. 255/2018 , que passa a apresentar a seguinte redação:

"Art. 3º A Política de que trata esta Resolução deverá ser implementada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, responsável pela elaboração de estudos, análise de cenários, diálogo com os tribunais e proposições concretas para a ampliação da representação feminina, sob a supervisão de Conselheiro ou Conselheira e de Juiz ou Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela sua Presidência.

Parágrafo único. O Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário atuarão de forma articulada."

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2023-03-17;492!art6

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