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CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24

Resolução CNJ 487/2023 · Art. 24

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor em 90 (noventa) dias após sua publicação.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2023-02-15;487!art24