CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Capacitação em saúde mental

Resolução CNJ 487/2023 · Art. 21
rubrica editorial

Art. 21. Para o cumprimento do disposto nesta Resolução, os tribunais poderão promover, em colaboração com as Escolas de Magistratura, cursos destinados à permanente qualificação e atualização funcional de magistrados e servidores no tema da saúde mental em consonância com os parâmetros nacionais e internacionais dos Direitos Humanos.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2023-02-15;487!art21

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