Remição de pena por práticas educativas

Resolução CNJ 391/2021 · Art. 1
rubrica editorial

49 acórdãos e 16 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/04/2026.

Art. 1o Estabelecer procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-05-10;391!art1

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