Art. 7
Art. 7º O
§1º do art. 9º da Resolução CNJ n. 184/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Para os fins do caput, o tribunal pode transferir a jurisdição da unidade judiciária ou Comarca para outra, ou convertê-la em Núcleo de Justiça 4.0, de modo a propiciar aumento da movimentação processual para patamar superior”.
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