Art. 3

Resolução CNJ 385/2021 · Art. 3

Art. 3º Ato do Tribunal definirá a estrutura de funcionamento dos “Núcleos de Justiça 4.0”, de acordo com seu volume processual, bem como providenciará a designação de servidores para atuarem na unidade, o que poderá ocorrer cumulativamente às atividades desenvolvidas na sua lotação de origem ou com exclusividade no núcleo, observado, neste caso, o disposto na Resolução CNJ nº 227/2016 , do Conselho Nacional de Justiça.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-04-06;385!art3

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