Art. 8

Resolução CNJ 354/2020 · Art. 8

Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.

Parágrafo único. As citações e intimações por meio eletrônico serão realizadas na forma da lei ( art. 246, V, do CPC , combinado com art. 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006 ), não se lhes aplicando o disposto nesta Resolução.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2020-11-19;354!art8

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