Procedimentos para pessoas LGBTI custodiadas
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 05/02/2015.
Art. 1º Estabelecer procedimentos e diretrizes relacionados ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti e intersexo (LGBTI) que esteja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.
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