Art. 4

Resolução CNJ 322/2020 · Art. 4

Art. 4º Na primeira etapa de retomada das atividades presenciais nos tribunais, ficam autorizados os seguintes atos processuais:

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2020-06-01;322!art4

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