Art. 8

Resolução CNJ 313/2020 · Art. 8

Art. 8º Ficam autorizados os tribunais a adotar outras medidas que se tornarem necessárias e urgentes para preservar a saúde dos magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados, devidamente justificadas.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2020-03-19;313!art8

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