Art. 6

Resolução CNJ 313/2020 · Art. 6

Art. 6º Os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização de expedientes internos, como elaboração de decisões e sentenças, minutas, sessões virtuais e atividades administrativas.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2020-03-19;313!art6

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