Art. 11

Resolução CNJ 313/2020 · Art. 11

Art. 11. No período de vigência desta Resolução, ficam mantidas as regras do plantão judiciário ordinário, estabelecidas na Resolução CNJ nº 71/2009 , que devem ser aplicadas com as adaptações estabelecidas na presente Resolução.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2020-03-19;313!art11

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