CAPÍTULO III - DO PROGRAMA NACIONAL JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA

Art. 5

Resolução CNJ 254/2018 · Art. 5

Art. 5º O Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa” objetiva aprimorar e tornar mais célere a prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher por meio de esforços concentrados de julgamento e ações multidisciplinares de combate à violência contra as mulheres.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2018-09-04;254!art5

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