Art. 1

Resolução CNJ 232/2016 · Art. 1

1 acórdão do TRF5 cita este artigo, a mais recente julgada em 11/04/2023.

Art. 1º Os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça são os fixados na Tabela constante do Anexo desta Resolução, na hipótese do art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2016-07-13;232!art1

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