Apensamento do termo de audiência
Resolução CNJ 213/2015 · Art. 12
rubrica editorial
Art. 12. O termo da audiência de custódia será apensado ao inquérito ou à ação penal.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita