Art. 1
Art. 1º Os anteprojetos de lei de criação de cargos de magistrados e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário obedecerão ao disposto nesta Resolução.
(redação dada pela Resolução n. 604, de 13.12.2024)
§ 1º A presente Resolução não se aplica ao Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Aplicam-se os critérios estabelecidos nesta Resolução aos Tribunais Superiores, à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho, à Justiça Eleitoral, à Justiça Militar da União e dos Estados, à Justiça dos Estados e do Distrito Federal, ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
(redação dada pela Resolução n. 604, de 13.12.2024)
§ 3º Os órgãos referidos no § 2º devem encaminhar cópia dos anteprojetos de lei referidos no caput ao CNJ, que elaborará parecer de mérito para encaminhamento ao respectivo Poder Legislativo.
(redação dada pela Resolução n. 604, de 13.12.2024)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita