Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução CNJ nº 558, de 2024.

Art. 3

Resolução CNJ 154/2012 · Art. 3

Art. 3º É vedada a destinação de recursos:

I - ao custeio do Poder Judiciário;

II - para a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros;

III - para fins político-partidários;

IV – a entidades que não estejam regularmente constituídas, obstando a responsabilização caso haja desvio de finalidade.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2012-07-13;154!art3

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