Art. 13
Art. 13. Deverão constar do atestado anual de cumprimento de pena, dentre outras informações consideradas relevantes, as seguintes:
I - o montante da pena privativa de liberdade;
II - o regime prisional de cumprimento da pena;
III - a data do início do cumprimento da pena e a data, em tese, do término do cumprimento integral da pena; e IV - a data a partir da qual o apenado, em tese, poderá postular a progressão do regime prisional e o livramento condicional.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita