Art. 5

Resolução CNJ 106/2010 · Art. 5

Art. 5º Na avaliação da qualidade das decisões proferidas serão levados em consideração:

a) a redação;

b) a clareza;

c) a objetividade;

d) a pertinência de doutrina e jurisprudência, quando citadas;

e) o respeito às súmulas do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2010-04-06;106!art5

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