Art. 11

Resolução CNJ 106/2010 · Art. 11

Art. 11. Na avaliação do merecimento será utilizado o sistema de pontuação para cada um dos quatro critérios elencados no art. 4o desta Resolução, com a livre e fundamentada convicção do membro votante do tribunal, observada a seguinte pontuação máxima:

(redação dada pela Resolução n. 426, de 8.10.2021)

I - desempenho - 20 pontos;

II - produtividade - 30 pontos;

III – presteza – 25 pontos, e (redação dada pela Resolução n. 426, de 8.10.2021)

IV – aperfeiçoamento técnico – 25 pontos.

(redação dada pela Resolução n. 426, de 8.10.2021)

V - (revogado pela Resolução n. 426, de 8.10.2021)

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2010-04-06;106!art11

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