Art. 11
Art. 11. Na avaliação do merecimento será utilizado o sistema de pontuação para cada um dos quatro critérios elencados no art. 4o desta Resolução, com a livre e fundamentada convicção do membro votante do tribunal, observada a seguinte pontuação máxima:
(redação dada pela Resolução n. 426, de 8.10.2021)
I - desempenho - 20 pontos;
II - produtividade - 30 pontos;
III – presteza – 25 pontos, e (redação dada pela Resolução n. 426, de 8.10.2021)
IV – aperfeiçoamento técnico – 25 pontos.
(redação dada pela Resolução n. 426, de 8.10.2021)
V - (revogado pela Resolução n. 426, de 8.10.2021)
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