Artigo revogado. Substituído ou revogado tacitamente pela Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025, que regulou inteiramente a matéria.

Art. 2

Resolução CNE/CEB 3/2010 · Art. 2

Art. 2º Para o melhor desenvolvimento da EJA, cabe a institucionalização de um sistema educacional público de Educação Básica de jovens e adultos, como política pública de Estado e não apenas de governo, assumindo a gestão democrática, contemplando a diversidade de sujeitos aprendizes, proporcionando a conjugação de políticas públicas setoriais e fortalecendo sua vocação como instrumento para a educação ao longo da vida.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:conselho.nacional.educacao;camara.educacao.basica:resolucao:2010-06-15;3!art2

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