Artigo revogado. Substituído ou revogado tacitamente pela Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025, que regulou inteiramente a matéria.

Art. 13

Resolução CNE/CEB 3/2010 · Art. 13

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:conselho.nacional.educacao;camara.educacao.basica:resolucao:2010-06-15;3!art13

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