Artigo revogado. Substituído ou revogado tacitamente pela Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025, que regulou inteiramente a matéria.

Art. 11

Resolução CNE/CEB 3/2010 · Art. 11

Art. 11. O aproveitamento de estudos e conhecimentos realizados antes do ingresso nos cursos de EJA, bem como os critérios para verificação do rendimento escolar, devem ser garantidos aos jovens e adultos, tal como prevê a LDB em seu artigo 24, transformados em horas-atividades a serem incorporados ao currículo escolar do(a) estudante, o que deve ser comunicado ao respectivo sistema de ensino.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:conselho.nacional.educacao;camara.educacao.basica:resolucao:2010-06-15;3!art11

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