TÍTULO III - Da Organização do EstadoCAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 19
Constituição Federal · Art. 19
454 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2026.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Rel. Joel Ilan Paciornik · 02/06/2026
Rel. Joel Ilan Paciornik · 27/05/2026
Rel. Maria Thereza de Assis Moura · 27/04/2026