TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e FinanceiraCAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

Prestação de serviços públicos

Constituição Federal · Art. 175
rubrica editorial

791 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2026.

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Parágrafo único. A lei disporá sobre:

I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

II - os direitos dos usuários;

III - política tarifária;

IV - a obrigação de manter serviço adequado.

791 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo489 STF · 278 STJ · 21 TJDFT · 3 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art175

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