CAPÍTULO V - Da Nota Promissória Rural

Art. 44

Títulos de Crédito Rural · Art. 44

1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 06/08/2026.

Art 44. Cabe ação executiva para a cobrança da nota promissória rural.

Parágrafo único. Penhorados os bens indicados na nota promissória rural, ou, em sua vez, outros da mesma espécie, qualidade e quantidade pertencentes ao emitente, assistirá ao credor o direito de proceder nos têrmos do § 1º do artigo 41, observada o disposto nos demais parágrafos do mesmo artigo.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Da Nota Promissória Rural
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-14;167!art44

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