Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.523, de 2023.

Art. 30

Carreiras dos Servidores do Judiciário da União (Lei 11.416/2006) · Art. 30

Revogado pela Lei 14.523/2023.

Histórico de alterações
2023revogado · Lei 14.523/2023

Art. 30. A diferença entre o vencimento fixado por esta Lei e o decorrente da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, será implementada em parcelas sucessivas, não cumulativas, observada a seguinte razão:

(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)

I -

(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)

II -

(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)

III -

(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)

IV -

(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)

V -

(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)

VI -

(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)

I -

(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)

II -

(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)

III -

(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)

IV -

(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)

V -

(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)

VI -

(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-12-15;11416!art30

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita