Art. 30
Revogado pela Lei 14.523/2023.
Art. 30. A diferença entre o vencimento fixado por esta Lei e o decorrente da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, será implementada em parcelas sucessivas, não cumulativas, observada a seguinte razão:
(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)
I -
(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)
II -
(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)
III -
(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)
IV -
(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)
V -
(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)
VI -
(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)
I -
(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)
II -
(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)
III -
(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)
IV -
(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)
V -
(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)
VI -
(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 14.523, de 2023)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita