Art. 9
Redação atual dada pela Lei 10.475/2002.
Art. 9o Integram ainda os Quadros de Pessoal referidos no art. lo as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.
(Redação dada pela Lei nº 10.475, de 27.6.2002)
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