Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.526, de 2007 (conversão da Medida Provisória nº 375, de 2007).

Art. 7

Remuneração de Cargos em Comissão (Lei 9.030/1995) · Art. 7

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1995.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-04-13;9030!art7

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