Art. 13

Incorporação de Vantagens de Cargo em Comissão (Lei 8.911/1994) · Art. 13

Art. 13. Revogam-se a Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979 , o inciso II do art 7º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-11;8911!art13

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