Art. 11

Incorporação de Vantagens de Cargo em Comissão (Lei 8.911/1994) · Art. 11

Art. 11. A vantagem de que trata esta Lei integra os proventos de aposentadoria e pensões.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-11;8911!art11

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